Felipe Rassi atua em um segmento em que o tempo não é apenas um fator operacional, mas um elemento que pode alterar profundamente o valor e a viabilidade de um ativo. No mercado de créditos não performados, a prescrição ocupa papel central porque interfere na possibilidade de cobrança, na estratégia jurídica e na atratividade econômica da carteira. Um crédito aparentemente robusto pode perder força quando a passagem do tempo compromete a exigibilidade da obrigação ou reduz o alcance das medidas disponíveis ao credor.
Nesta leitura, o tema será observado a partir de seus reflexos práticos sobre NPLs, recuperação de ativos e avaliação de risco. Leia até o final para saber mais sobre o assunto!
Por que a prescrição exige tanta atenção em operações com NPL?
Em carteiras de créditos estressados, a análise costuma se concentrar em garantias, perfil do devedor, documentação e potencial de recuperação. Ainda assim, a variável temporal precisa receber o mesmo grau de atenção. A prescrição não representa apenas um detalhe técnico, porque ela pode limitar ou até inviabilizar a pretensão de cobrança, afetando diretamente a utilidade econômica do ativo.
Felipe Rassi frisa que esse cuidado se torna ainda mais importante quando a operação envolve cessão de crédito, aquisição de carteiras antigas ou passivos com histórico prolongado de inadimplência. Nesses contextos, confiar apenas na existência formal da dívida pode conduzir a avaliações distorcidas. O ponto decisivo está em verificar se o direito de cobrança permanece íntegro e em quais condições ele poderá ser exercido.
Como a prescrição interfere no valor real do crédito?
A precificação de créditos não performados depende da expectativa de recuperação. Quando existe risco prescricional, essa expectativa se altera de maneira imediata. Um ativo com boa documentação, valor expressivo e devedor patrimonialmente interessante pode perder atratividade se houver dúvida sobre a possibilidade de cobrança em prazo útil. O desconto aplicado na negociação, portanto, não deve refletir apenas a inadimplência, mas também o grau de solidez temporal da pretensão creditícia.

Sob esse olhar, Felipe Rassi discorre sobre a necessidade de integrar análise jurídica e lógica financeira. O crédito não pode ser avaliado apenas por seu valor nominal ou pela existência de uma obrigação vencida. É preciso examinar vencimento, atos interruptivos, movimentação processual anterior e eventuais acontecimentos que interfiram na contagem do prazo. Quando essa leitura é bem conduzida, o investidor passa a enxergar o ativo de forma mais realista, sem superestimar o potencial de retorno.
Quais sinais merecem atenção antes da compra de uma carteira?
Na fase de due diligence, a prescrição deve ser tratada como ponto de verificação obrigatório. Contratos, instrumentos de confissão, notificações, protestos, ajuizamentos anteriores, suspensões e demais registros relevantes ajudam a reconstruir a linha do tempo do crédito. Sem esse mapeamento, a carteira pode parecer juridicamente consistente, embora parte dos ativos já esteja fragilizada por decurso de prazo ou por incerteza quanto à preservação da pretensão de cobrança.
Felipe Rassi elucida que a análise temporal não se resume a contar anos de inadimplência. O trabalho exige leitura dos eventos capazes de impactar a exigibilidade do crédito e de modificar o risco da operação. Além disso, carteiras heterogêneas pedem atenção redobrada, porque diferentes contratos e situações processuais podem conviver dentro do mesmo portfólio.
De que forma a estratégia de recuperação muda diante desse risco?
Quando existe risco prescricional, a estratégia de recuperação precisa ser mais rápida e seletiva. O credor ou investidor passa a depender de diagnóstico preciso para definir prioridades, organizar documentação e decidir se vale avançar por via negocial, judicial ou por eventual reestruturação do ativo. Quanto maior a incerteza sobre o prazo, menor tende a ser a margem para abordagens lentas ou genéricas.
Por fim, Felipe Rassi evidencia que a prescrição não deve ser tratada como tema periférico em créditos não performados. Ela interfere na força do crédito, no cálculo de risco, no preço do ativo e na própria arquitetura da recuperação. Quando a análise temporal é negligenciada, o investidor pode adquirir um direito enfraquecido sem perceber a profundidade do problema. Em contrapartida, quando esse exame é realizado com critério, a decisão ganha precisão técnica e maior segurança jurídica.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
