A dialeticidade recursal, conceito fundamental para o andamento adequado dos processos judiciais, foi um ponto decisivo na análise do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no caso envolvendo Shirley Cândido da Silva e a Comercial Lunasa Ltda. A decisão do desembargador, ao acolher a preliminar de não conhecimento do recurso, destaca a importância de impugnar de maneira específica os fundamentos da sentença recorrida.
Nos parágrafos a seguir, iremos explorar a relevância dessa análise, que teve como resultado o não conhecimento do recurso de apelação, evidenciando a necessidade de uma argumentação clara e fundamentada no processo judicial.
Leia o artigo completo para saber mais!
Por que a apelante não impugnou os fundamentos da sentença?
Shirley Cândido da Silva recorreu de uma sentença que julgou parcialmente improcedente seu pedido de indenização por danos morais contra a Comercial Lunasa Ltda., após ser acusada de furto de produtos no supermercado. A apelante sustentou que a acusação causou-lhe vexame e abalo psicológico, solicitando a reforma da sentença.
No entanto, o recurso apresentado foi vago e genérico, não impugnando especificamente os fundamentos da decisão. Em seu voto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi claro ao afirmar que o recurso não poderia ser conhecido, pois a apelante não refutou de maneira objetiva os pontos analisados pelo juiz de primeira instância. A falta de argumentos claros e precisos foi determinante para a decisão.
Qual foi o entendimento do desembargador?
Alexandre Victor de Carvalho foi enfático ao acolher a preliminar de não conhecimento do recurso, destacando a ausência de dialeticidade recursal. De acordo com o entendimento do desembargador, a apelação não pode se limitar a uma simples recontagem dos fatos ou a argumentos genéricos. A parte recorrente deve, obrigatoriamente, impugnar de maneira específica os fundamentos da sentença, apresentando os motivos claros pelos quais a decisão deve ser reformada.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho se baseou em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige que a parte recorrente ataque especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso. Assim, a decisão do desembargador foi crucial para garantir a regularidade do processo e a observância dos princípios processuais.
Por que a dialeticidade recursal é essencial para o processo judicial?
A dialeticidade recursal não é apenas uma exigência técnica, mas um princípio essencial para a efetividade da justiça. Ela assegura que o juiz tenha a oportunidade de analisar os argumentos da parte recorrente de forma clara e fundamentada, o que contribui para uma decisão mais justa e coerente.
No caso de Shirley Cândido da Silva, a falta de impugnação específica impediu que o recurso fosse conhecido, o que demonstrou a importância de observar os requisitos de admissibilidade dos recursos. A decisão de Alexandre Victor de Carvalho, ao não conhecer o recurso, foi uma medida de respeito ao devido processo legal e à justiça, reafirmando a necessidade de um contraditório e de uma argumentação eficaz em todas as fases do processo.
A importância da dialeticidade recursal para a admissibilidade do recurso
Pode-se concluir que a decisão de Alexandre Victor de Carvalho no caso envolvendo Shirley Cândido da Silva e a Comercial Lunasa Ltda ilustra a importância da dialeticidade recursal como requisito essencial para a admissibilidade de um recurso. O desembargador, ao acolher a preliminar de não conhecimento do recurso, destacou que a parte recorrente deve impugnar de maneira específica os fundamentos da sentença, caso contrário, o recurso se torna inviável.
Esse caso demonstra a necessidade de uma argumentação sólida e precisa no processo judicial, reforçando o papel do princípio da dialeticidade para a efetividade da justiça e o respeito ao devido processo legal.