Infelizmente, não é difícil vermos notícias sobre casos de racismo. Porém, de acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, existe uma diferença na lei que pode fazer com que as pessoas se confundam no momento de denunciar esse tipo de crime. Então, para não ter mais dúvidas, continue lendo este artigo e descubra a diferença entre racismo e injúria racial.
Brasil e racismo
Como dito anteriormente, não é difícil vermos notícias sobre pessoas passando por momentos constrangedores causados pela cor de sua pele. De acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, isso retrata uma herança histórica de um país que foi um dos últimos a abolir a escravidão de pessoas negras. Sendo assim, não se trata de um problema pessoal, mas sim, de um problema social.
Infelizmente, ainda existem poucas políticas públicas para combater esse tipo de situação e, por esse motivo, segundo o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, muitas pessoas deixam de denunciar os casos. Dessa forma, é criado um local muito confortável para que as pessoas sejam preconceituosas sem grandes preocupações. Por esse motivo, entender a lei é interessante para combatermos esse tipo de caso.
O que é injúria racial?
Em primeiro lugar, vamos entender o que é injúria racial. De acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, é enquadrado como injúria racial o ato de desonrar um determinado indivíduo por características à raça, cor, etnia ou origem. De maneira simplificada, podemos explicar como casos que ferem a honra de um indivíduo específico, por meio de palavras preconceituosas.
Para esses casos, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS nos explica que o Código Penal Brasileiro, no artigo 140, parágrafo 3º, estabelece a pena de um a três anos de reclusão, além do pagamento de uma multa.
O que é racismo?
Se por um lado, temos a injúria racial como um caso destinado a uma pessoa específica, o racismo se trata de quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas. Segundo o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, também com palavras ou atitudes preconceituosas que envolvem a discriminação de uma determinada etnia. Nesse caso, é de responsabilidade do Ministério Público processar o agressor.
Principais diferenças na lei entre as duas situações
De acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, as diferenças estão tanto na forma como os crimes são cometidos quanto na forma em que os agressores são punidos. No crime de injúria racial é afiançável e prescritível, já o crime de racismo é imprescritível e inafiançável. Porém, já existem processos que procuram igualar ambos os casos para que a injúria racial tenha as mesmas consequências dos crimes de racismo.
Independentemente do crime cometido, se vir esse tipo de situação, não deixe de denunciar. Segundo o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, quanto mais denúncias forem feitas, mais urgente se torna a mudança na lei. Dessa forma, você também estará contribuindo para que outras pessoas também racializadas não passem pela mesma situação, e para que os mais diversos grupos étnicos possam exercer sua liberdade.