Cinco anos depois de entrar em vigor, o Marco Legal das Startups pode passar por uma revisão significativa.
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 193/26, apresentado pelo deputado Josenildo, do PDT, que propõe alterar a Lei Complementar 182/21 para incorporar temas que ganharam relevância no ecossistema de inovação nos últimos anos, entre eles a economia digital, a inteligência artificial, a bioeconomia e as compras públicas inovadoras.
A proposta chega em um momento no qual o setor de startups já opera de forma bastante diferente daquela existente quando a lei original foi sancionada, em 2021. Segmentos como inteligência artificial aplicada a negócios e bioeconomia, por exemplo, praticamente não tinham peso relevante no debate legislativo da época e hoje concentram parte importante dos investimentos de venture capital no país.
O que muda na prática
Na prática, o projeto acrescenta dispositivos à legislação atual voltados a incentivar o aumento de capital disponível para o setor, o investimento em empreendedorismo inovador e medidas que estimulem a transformação digital das empresas nascentes. O texto também amplia a segurança jurídica para investidores, ponto sempre sensível quando se trata de atrair capital de risco para negócios ainda em fase de consolidação.
Outro eixo da proposta é o fortalecimento de mecanismos já previstos na lei original, como o ambiente regulatório experimental, conhecido no mercado como sandbox regulatório. Esse instrumento permite que agências reguladoras, como a Anvisa, suspendam temporariamente algumas exigências normativas para empresas que estejam testando soluções inovadoras, reduzindo barreiras burocráticas durante a fase de validação de novos modelos de negócio.
Novos parâmetros para definir uma startup
Um dos pontos mais concretos do projeto é o reajuste dos critérios que definem uma startup para fins legais. Hoje, o Marco Legal das Startups considera como startup a empresa com até dez anos de registro no CNPJ e receita bruta anual de até R$ 16 milhões. A nova proposta eleva o teto de enquadramento para R$ 50 milhões e amplia o prazo de registro considerado para até 15 anos.
Essa mudança ampliaria de forma significativa o número de empresas que passariam a ter acesso aos benefícios previstos na lei, como o investimento por meio da figura do investidor-anjo, que pode aportar capital sem se tornar sócio da empresa, e a contratação facilitada por órgãos públicos por meio de licitações especiais criadas justamente para viabilizar a compra de soluções tecnológicas inovadoras pelo poder público.
O que já havia mudado com a lei original
A Lei Complementar 182/21, sancionada em 2021, já havia representado um avanço relevante ao regulamentar instrumentos como o investidor-anjo e ao criar uma modalidade especial de licitação, batizada de Contrato Público para Solução Inovadora. Esse mecanismo permite que a administração pública contrate startups para testar soluções tecnológicas voltadas a problemas específicos do setor público, com prazos e valores definidos em lei.
Na época de sua aprovação, o objetivo declarado do governo era fomentar o ambiente de negócios, aumentar a oferta de capital para investimento em startups e disciplinar a forma como o poder público contrata soluções inovadoras. O projeto atual busca justamente atualizar esse arcabouço para acompanhar setores que amadureceram desde então, caso da inteligência artificial e da bioeconomia, hoje entre os focos prioritários de capital de risco no país.
Próximos passos da tramitação
O projeto ainda depende de análise nas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em plenário, e seu texto pode sofrer alterações relevantes ao longo do processo legislativo. Como costuma acontecer com propostas dessa natureza, o debate deve envolver tanto representantes do setor de inovação quanto órgãos ligados à gestão pública, já que parte das mudanças propostas afeta diretamente a forma como o Estado contrata soluções tecnológicas.
Fonte: PDT na Câmara
